
Ao avaliar uma proposta, é natural começar pela parcela ou pela taxa de juros. Mas esses números, sozinhos, não mostram tudo. O Custo Efetivo Total, ou CET, reúne os encargos e despesas considerados na operação e ajuda a compreender seu custo de forma mais ampla. A proposta deve permitir que você entenda o que está sendo cobrado.
Este texto explica o que o CET representa, como ele se relaciona com a taxa de juros e quais informações vale conferir antes de qualquer decisão.
O que entra no CET
Um empréstimo não custa apenas os juros. Dependendo da operação, também podem existir tarifas, tributos, seguros e outras despesas ligadas ao contrato. O CET junta tudo isso em uma única taxa, expressa em percentual.
O Banco Central explica que o CET soma os encargos e as despesas das operações de crédito, como taxa de juros, tarifas, impostos e outros custos. A regra do Conselho Monetário Nacional sobre o tema (Resolução CMN nº 4.881/2020) define o CET como uma taxa que representa, na data do cálculo, de forma consolidada, os encargos e as despesas da operação.
Na prática, isso significa que duas propostas com a mesma taxa de juros podem ter custos efetivos diferentes, porque uma delas pode incluir despesas que a outra não tem.
Taxa de juros e CET não são a mesma coisa
A taxa de juros continua importante: ela mostra quanto custa o dinheiro emprestado ao longo do tempo. O CET complementa essa informação, porque considera também o que é cobrado além dos juros.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, na oferta de crédito, o custo efetivo total seja informado como taxa percentual anual, junto com a descrição dos elementos que o compõem. Por isso, ao ler uma proposta, procure as duas informações e observe se estão no mesmo período, por exemplo, ao mês ou ao ano.
O que a proposta precisa mostrar
Antes da contratação, a instituição deve informar o CET e apresentar o demonstrativo do cálculo. O contrato também precisa trazer as condições da operação de forma clara. Entre os pontos que vale localizar estão:
- o valor líquido que você vai receber;
- o valor de cada parcela, o número de parcelas e o prazo;
- a taxa de juros mensal e anual;
- o CET e os itens que fazem parte dele, como tarifas, tributos e seguros, quando houver;
- o total a pagar até o fim do contrato;
- o que acontece em caso de atraso no pagamento.
Se alguma dessas informações não aparecer ou não estiver clara, peça que a instituição explique antes de seguir.
Como comparar propostas
Compare também o valor líquido que será recebido, o número de parcelas, o prazo e o total a pagar. Uma comparação fica mais útil quando as alternativas atendem ao mesmo objetivo e deixam claras as diferenças. Propostas com valores recebidos ou prazos diferentes pedem atenção adicional.
Quando o valor recebido e o prazo são parecidos, o CET ajuda a enxergar qual alternativa custa mais no conjunto. Quando esses pontos mudam de uma proposta para outra, olhe com cuidado o total a pagar e quanto dinheiro chega de fato até você. Comparar apenas o valor da parcela pode levar a conclusões apressadas; o artigo Parcela menor significa crédito mais barato? aprofunda esse ponto.
Perguntas que ajudam na conversa
Algumas perguntas simples costumam esclarecer bastante:
- Qual é o CET desta proposta e o que está incluído nele?
- Existem tarifas, seguros ou outras despesas? Algum desses itens é opcional?
- Qual é o valor que vou receber, depois de descontadas as despesas?
- Qual será o total pago até a última parcela?
- Posso receber o contrato e o demonstrativo do CET para ler com calma?
Guarde as respostas e os documentos. Eles ajudam a comparar e a conferir, depois, se o que foi contratado corresponde ao que foi apresentado.
Antes de decidir
Antes de decidir, confira as informações oficiais da instituição e peça explicação sobre qualquer custo que não tenha entendido. A Bia pode ajudar a compreender os termos. Durante a estruturação da Minha Folga, essa conversa é educativa e não representa uma oferta de crédito.
Para organizar os demais pontos de uma decisão, como o objetivo do crédito e os sinais de golpe, veja também O que observar antes de contratar crédito.
Conteúdo educativo. Não é uma oferta, proposta ou simulação de crédito e não substitui a leitura do contrato e das informações oficiais da instituição responsável.
Fontes utilizadas
Materiais oficiais consultados na elaboração deste texto.
- Cuidados na hora de contratar uma operação de crédito(abre site externo)
- Informações que devem estar no contrato(abre site externo)
- Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020 — cálculo e informação do Custo Efetivo Total (CET)(abre site externo)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 52 e 54-B — texto compilado(abre site externo)
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